domingo, 22 de dezembro de 2013

13 COISAS QUE AS PESSOAS MENTALMENTE FORTES EVITAM

Inúmeros artigos, particularmente voltados a empreendedores, falam sobre as características críticas das pessoas mentalmente fortes, como tenacidade, otimismo e uma capacidade de superar obstáculos. No entanto, também podemos definir força mental identificando as coisas que indivíduos mentalmente fortes não fazem. Confira alguns desses itens na lista compilada pela psicoterapeuta e assistente social Amy Morin: 1. PERDER TEMPO SENTINDO PENA DE SI MESMAS Você não vê pessoas mentalmente fortes sentindo pena de si mesma ou suas circunstâncias. Elas aprenderam a assumir a responsabilidade por suas ações e resultados, e têm uma compreensão inerente de que muitas vezes a vida não é justa. Elas são capazes de emergir de uma situação difícil com consciência e gratidão pelas lições aprendidas. Quando uma ocasião acaba mal para elas, pessoas fortes simplesmente seguem em frente. 2. SER CONTROLADAS OU SUBJUGADAS Pessoas mentalmente fortes evitam dar aos outros o poder de fazê-los sentirem-se inferiores ou ruins. Elas entendem que estão no controle de suas ações e emoções. Elas sabem que a sua força está na sua capacidade de reagir de maneira adequada. 3. FUGIR DE MUDANÇAS Pessoas mentalmente fortes aceitam e abraçam a mudança. Seu maior "medo", se tiverem um, não é do desconhecido, mas de tornarem-se complacentes e estagnadas. Um ambiente de mudança e incerteza pode energizar uma pessoa mentalmente forte e estimular o seu melhor lado. 4. GASTAR ENERGIA EM COISAS QUE NÃO PODEM CONTROLAR Pessoas mentalmente fortes não reclamam (muito) do tráfego, da bagagem perdida e especialmente das outras pessoas, pois reconhecem que todos esses fatores estão, geralmente, fora do seu controle. Em uma situação ruim, elas reconhecem que a única coisa que sempre podem controlar é a sua própria resposta e atitude. 5. PREOCUPAR-SE EM AGRADAR OS OUTROS É impossível agradar a todos. Pior ainda é quem se esforça para desagradar outros como forma de reforçar uma imagem de força. Nenhuma dessas posições é boa. Uma pessoa mentalmente forte se esforça para ser gentil e justa e para agradar aos outros quando necessário, mas não tem medo de dar sua opinião ou apoiar o que acha certo. Elas são capazes de suportar a possibilidade de que alguém vai ficar chateado com elas, e passam por essa situação, sempre que possível, com graça e elegância. 6. TER MEDO DE ASSUMIR RISCOS CALCULADOS Uma pessoa mentalmente forte está disposta a assumir riscos calculados. Isso é uma coisa completamente diferente do que pular de cabeça em situações obviamente tolas. Mas com a força mental, o indivíduo pode pesar os riscos e benefícios completamente, e avaliar plenamente as potenciais desvantagens e até mesmo os piores cenários antes de tomar uma atitude. 7. DEBRUÇAR SOBRE O PASSADO Há força em reconhecer o passado e, sobretudo, as coisas aprendidas com as experiências passadas, mas uma pessoa mentalmente forte é capaz de evitar se afundar em decepções antigas ou fantasias dos "dias de glória" de outrora. Elas investem a maior parte de sua energia na criação de um presente e futuro melhores. 8. COMETER OS MESMOS ERROS REPETIDAMENTE Não adianta realizarmos as mesmas ações repetidas vezes esperando um resultado diferente e melhor do que o que já recebemos. Uma pessoa mentalmente forte assume total responsabilidade por seu comportamento passado e está disposta a aprender com os erros. Pesquisas sugerem que a capacidade de ser autor reflexivo de forma precisa e produtiva é uma das maiores características de executivos e empresários bem-sucedidos. 9. RESSENTIR O SUCESSO DOS OUTROS É preciso ter força de caráter para sentir alegria genuína pelo sucesso de outras pessoas. Pessoas mentalmente fortes têm essa capacidade. Elas não ficam com ciúmes ou ressentidas quando outros alcançam sucesso (embora possam tomar nota do que o indivíduo fez bem). Elas estão dispostas a trabalhar duro por suas próprias chances de sucesso, sem depender de atalhos. 10. DESISTIR DEPOIS DE FALHAR Cada fracasso é uma oportunidade para melhorar. Mesmo os maiores empresários estão dispostos a admitir que seus esforços iniciais invariavelmente trouxeram muitas falhas. Pessoas mentalmente fortes estão dispostas a falhar de novo e de novo, se necessário, desde que cada "fracasso" os traga mais perto de seus objetivos finais. 11. TER MEDO DE PASSAR TEMPO SOZINHO Pessoas mentalmente fortes apreciam e até mesmo valorizam o tempo que passam sozinhas. Elas usam esse tempo de inatividade para refletir, planejar e ser produtivas. Mais importante, elas não dependem de outros para reforçar a sua felicidade e humor. Elas podem ser felizes com os outros, bem como sozinhas. 12. SENTIR QUE O MUNDO LHES DEVE ALGO Na economia atual, executivos e funcionários de todos os níveis estão ganhando a percepção de que o mundo não lhes deve um salário, um pacote de benefícios e uma vida confortável, independentemente da sua preparação e escolaridade. Pessoas mentalmente fortes entram no mercado preparadas para trabalhar e ter sucesso de acordo com seu mérito, ao invés de já chegar com uma lista de coisas que deveriam receber de mão beijada. 13. ESPERAR RESULTADOS IMEDIATOS Quer se trate de um treino, um regime nutricional ou de começar um negócio, as pessoas mentalmente fortes entram nas situações pensando a longo prazo. Elas sabem que não devem esperar resultados imediatos. Elas aplicam sua energia e tempo em doses e celebram cada etapa e aumento de sucesso no caminho. Elas têm "poder de permanência" e entendem que as mudanças genuínas levam tempo. E aí? Você tem força mental? Existem elementos nesta lista que você precisa melhorar? Abraços, saúde e sucesso!

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – DIREITO OU DEVER?

Ainda existem pessoas que encaram o EPI como uma obrigação, uma penalidade ou um sacrifício. Há algumas décadas atrás, durante a revolução industrial os trabalhadores lutavam pelo direito de trabalhar em locais limpos, terem mais segurança e as mínimas condições de saúde no trabalho. Com certeza eles buscavam o direito de receber e utilizar seus EPIs. Atualmente qualquer pessoa sabe da necessidade e importância dos EPIs. Quer um exemplo? Você chega ao consultório odontológico, o dentista está com roupas comuns (camiseta regata, bermuda e tênis) o mesmo começa avaliar sua boca sem luvas. Isso mesmo! Coloca os dedos sem proteção alguma em sua língua, segura seus lábios… Com certeza você não o deixaria terminar o serviço. Iria exigir o seu direito de ser atendido por um profissional equipado com todos os EPIs: luvas, jaleco, máscara, e olha lá se não mandasse o dentista colocar até óculos de proteção… Pois bem! Porque ao se deparar com o pedreiro que realiza reformas na sua casa, você não se importa se ele usa chinelos ou coloca as mãos no cimento sem luvas? E no seu trabalho? Porque tantas vezes você não utiliza seus EPIs? Simplesmente porque nesse caso você encara tudo como uma obrigação, um dever. Fato é que, todo profissional tem o direito de utilizar os equipamentos de proteção. Se você é um profissional, certamente sabe e conhece as maneiras de trabalhar com segurança. É direito seu realizar suas tarefas com toda proteção necessária. Imagine se assim como você, o médico, a enfermeira, o bombeiro, o policial, o padeiro, resolvessem que não é importante utilizar EPIs? E se assim como a maioria das pessoas esses profissionais simplesmente encarassem os equipamentos de proteção como algo dispensável ou um dever que eles simplesmente não se importam em cumprir? Dá para imaginar a quantidade de doenças e acidentes que isso geraria, não só aos profissionais más, a todos os envolvidos e até a população? E você? Vai fazer valer o seu direito de utilizar os seus EPIs? Ou isso é apenas um dever dos outros? Autora: Danieli Borejo Baleeiro

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho

1) O funcionário que não se acidenta ou não adoece tem a sua saúde preservada, melhorando sua qualidade de vida e a de sua família. 2) Não há interrupção de seu trabalho. 3) Sua concentração mental aumenta pelo fato de sentir-se melhor no ambiente em que trabalha. 4) Sua produtividade melhora. 5) Há influência positiva na qualidade do produto ou do serviço que a empresa produz. 6) Os custos de produção diminuem. 7) O clima interno torna-se mais tranqüilo, sob o ponto de vista da integridade das pessoas. 8) A imagem da empresa melhora perante a sociedade, influenciando no mercado. 9) Há menos perdas materiais, garantindo o cumprimento dos prazos de entrega de produtos e serviços. 10) Há menos quebra ou manutenção de máquinas. 11) Há racionalização de matéria-prima. 12) Há menos reclamações trabalhistas. 13) Os investimentos em prevenção têm retorno imediato, devido à preservação da continuidade do trabalho. 14) A Sociedade deixa de ter chefes de família incapacitados para o trabalho. 15) Os custos previdenciários diminuem, influindo nas tarifas devidas pela empresa ao INSS. 16) O trabalhador sente-se amparado pelo empresário. 17) A empresa passa a ter vantagens quanto a concorrências em que são exigidas garantias de continuidade do processo produtivo. 18) A nação passa a ser mais bem vista pela comunidade internacional. 19) Cresce o moral da sociedade empresarial e trabalhadora. 20) Há coerência entre a finalidade da existência do trabalho e a melhoria da qualidade de vida. O que um Técnico de Segurança do Trabalho não é Vigia Vigilante Segurança Patrimonial Policial Bombeiro Socorrista Como um Técnico de Segurança do Trabalho pode atuar Empregado em empresas de qualquer ramo de atividade, pública ou privada. Consultor autônomo. Dono de empresa de consultoria. PORTARIA N.º 3.275 de 21 de setembro de 1.989 A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1.986, que dá competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, resolve: Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes: I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; II - informar os trabalhadores sobre os riscos da suas atividades, bem como as medidas de eliminação e neutralização; III - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; IV - executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas, de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos, estabelecendo procedimentos a serem seguidos; VI - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; VII - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; VIII- encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação, para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador; IX - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; X - cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; XI - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; XII - executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; XIII - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; XIV - articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal; XV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; XVII - articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; XVIII - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. Art. 2º - As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOROTHEA WERNECK CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES CBO 3516 : Técnicos em Segurança no Trabalho 3516-05 – Técnico em Segurança no Trabalho - Supervisor de Segurança do Trabalho, Técnico em Meio-Ambiente, Segurança e Saúde, Técnico em Segurança Industrial. Descrição sumária Elaboram, participam da elaboração e implementam política de Saúde e Segurança no Trabalho. Realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área. Identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho. Participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho. Gerenciam documentação de Saúde e Segurança no Trabalho. Investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Construção Civil

Acidentes fatais ocorrem, na maioria das vezes, por irresponsabilidade dos encarregados de serviços que não dão o menor valor para a segurança dos seus subordinados e nem mesmo à deles próprios. Conheço alguns casos de acidentes que mataram encarregados. Os principais erros de segurança dos encarregados de serviços são os seguintes: 1. Desacreditam e desmentem os TST e membros da CIPA, minimizando perigos e riscos, em palestras, reuniões e treinamentos. 2. Recusam-se a assinar qualquer documento de segurança do trabalho que possa responsabilizá-los por acidentes de trabalho. 3. Não gostam de acompanhar nem mesmo um simples DDS. 4. Não gostam de colaborar com os TST na identificação de perigos e riscos. 5. Recusam-se ou retardam o máximo possível a atender as solicitações de melhorias de segurança do trabalho. 6. Orientam seus subordinados a não assinar advertências e outros documentos de segurança do trabalho. 7. Gostam de medir forças com os profissionais de SESMT com a intenção de evitar a ação deles no sentido de impedir a paralisações de serviços, mesmo quando o risco é notadamente iminente. 8. O grande objetivo da maioria dos encarregados de serviços é diminuir custos, mesmo que para isso, boicotar compras de materiais de segurança do trabalho seja a única alternativa em que possam pensar. 9. Permitem que funcionários trabalhem sem o uso dos EPI, sinalização de segurança e sem EPC. 10. Não assinando, objetivam jogar suas responsabilidade para os profissionais de SESMT (sempre dizendo que não servem para nada à não ser para segurar bombas (processos criminais e trabalhistas) no lugar deles.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Empregadores podem responder criminalmente por negligência em processos de segurança

Empregadores podem responder criminalmente por negligência em processos de segurança As quedas de altura lideram o ranking das principais causas de óbito por acidente de trabalho no Brasil. O índice ultrapassa os 30% segundo dados da Fundacentro e concentram-se na maioria dos casos no setor da Construção. De responsabilidade do empregador, a segurança no trabalho deve ser constantemente exigida. O que não acontece em muitos dos casos. Mais de 40 mil empresas foram autuadas pelo Ministério do Trabalho devido a irregularidades em seus processos de segurança do trabalho no período de janeiro a maio de 2013. Patrícia Santos, diretora executiva da Altiseg, empresa especializada em Segurança em Altura, esclarece que é deresponsabilidade do Empregador garantir a proteção necessária para o trabalhador. “As empresas são responsáveis pelo fornecimento do equipamento, por fiscalizar o ambiente de trabalho, pela utilização do equipamento e por fornecer capacitação aos trabalhadores”, afirma. Fica também a cargo da empresa assegurar as realizações de avaliações prévias das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implantação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis. Identificados os responsáveis, então como fica a situação se a empresa não realiza tudo isso? O advogadoEdson Antonio Lenzi Filho explica que a partir daí o empregador responde juridicamente, correndo o risco de ter o estabelecimento interditado se for constatado falta de procedimentos de segurança. “Considerando o fato de que a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos de proteção e fiscalização pela adequada utilização dos mesmos é do empregador, caso não ocorra o cumprimento das suas obrigações poderão ser autuados pelo Ministério do Trabalho, com pagamento de multas que podem variar de R$ 402,23 até R$ 6.078,09 por infração”, explica. E as punições não param por ai. Segundo Edson, embora não haja legislação especifica, o empregador também poderá responder civilmente e criminalmente em caso de acidente com o trabalhador. Conscientização é o caminho De acordo com Patrícia Santos, o setor tem que avançar muito. “A lei exige equipamentos, mas não especifica a sua qualidade. Muitos acidentes poderiam ser evitados pelo uso de cintos de segurança do tipo paraquedista, por exemplo, que garante maior estabilidade na queda e evitam vários tipos de lesões”. Até 2014 todos os produtos para trabalho em altura deverão ter o Selo INMETRO, garantia de maior segurança que deve ser exigida por quem utiliza o equipamento. “Não podemos economizar quando tratamos da vida de pessoas. A Altiseg sempre seguiu este principio e foi a primeira empresa no país a receber o selo”, diz Patrícia. A data limite para a certificação dos pelo INMETRO para fabricantes é 24 de janeiro de 2014.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

MOBILIZAÇÃO NACIONAL PARA A CRIAÇÃO DO CONFETEST

MOBILIZAÇÃO NACIONAL PARA A CRIAÇÃO DO CONFETEST CONFETEST – Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho VAMOS MOSTRAR NOSSA FORÇA!! Boa tarde colegas prevencionistas O que eu acho interessante é que toda essa mobilização que estão ocorrendo em nível de Brasil por melhorias, combate a corrupção etc..., nenhuma foi organizada por algum comunicado através da grande ou pequena mídia televisionada. É a resposta está aí, milhares e até milhões de pessoas nas ruas, reivindicando os seus direitos que julgam importantes. Não usaram a mídia televisionada e organizaram mega mobilizações, tanto nas ruas, quanto nas redes sociais, somente usaram o tal de facebook. É hoje foram ouvidos, e percebidos. Uma divulgação na mídia televisionada seria muito importante, também concordo. Porém, poderíamos e devemos explorar mais o facebook com nossas reivindicações. O que eu vejo é uma grande massa de compartilhamento de material técnico, "técnico". Não digo que esses materiais não sejam importantes, são muito importantes para nós quanto profissional e, parabenizo essas ações dos colegas, "me incluo". Quase não vejo pôster com nossas reivindicações rolando pela internet, vejo nos grupos de TST até compartilhamento de superação de vida acredito que esses grupos foi criado para compartilha questões de segurança do trabalho, sem fala naqueles que estão sempre querendo vender seu peixe, blz!. Todos nós sabemos que os políticos estão monitorando as redes sociais, como eles dizem: Para poderem ouvir as vozes da rua. E todos nós sabemos que nossas reivindicações, depende exclusivamente de questões políticas “infelizmente” e, infelizmente dependemos deles” Porque não mostrarmos NOSSA FORÇA pela rede social facebook com pôster etc..., (Pois também sabemos que temos colegas mais tímidos que não gosta de passeatas nas ruas, então manifeste pelo Facebook, é o foco do momento. Imaginem 200 mil técnicos compartilhando pôster com reivindicações pelo facebook !!?? seria uma loucura. Sugestão: Poderíamos começar articular com os administradores de grupos, página de segurança do Trabalho no facebook ou qualquer outra página designada a segurança do trabalho, a valorizar mais nossa causa. Até mesmo para popularizar nossos objetivos. (É só uma idéia). Deixo outro sugestão, poderíamos começar articular com esses movimentos de combate a corrupção e tentar sensibilizar eles de nossas ações, mostrar a quantidade de mortes, acidente e doenças relacionadas ao trabalho por falta de políticas séria. Mostrar o quanto o Governo "Nós" temos que pagar por todo esse descaso, e principalmente descaso com os profissionais prevencionistas, de quebra somamos uma grande força, e pressão política. Querendo ou não esses caras tem muita força em nível de Brasil e pressão política. Poderíamos convidar alguns representantes desses grupos para as Audiências Publicas de Segurança do Trabalho!! (É só uma idéia). Pois eles já divulgaram que vão e estão pegando várias questões de relevância nacional. Esses grupos criam alguns pôsteres que dentro de poucas horas tem mais de 10 mil compartilhamentos, incrível. Não quero que pense que estou criticando algum colega que expôs seu ponto de vista anteriormente. Só estou somando com meu ponto de vista. Por: José Maria Campos

domingo, 9 de junho de 2013

LEI DO BOM SENSO

Algumas empresas sustentam que só se deve seguir aquilo que está diretamente expresso em uma norma. No entanto, esta é uma visão errada de abordagem das questões relativas à prevenção. Por exemplo, todo mundo sabe que fumar causa doenças diversas ao fumante. No entanto, não existem leis que proíbam alguém de fumar, a não ser em locais em que outras pessoas possam ser prejudicadas pelo ato. Portanto, para o fumante, resta a lei do bom senso, aquela que não está escrita e que deve surgir de dentro da consciência de cada um. Do mesmo modo, as normas de Segurança do Trabalho dentro de uma empresa não precisam estar necessariamente baseadas em leis escritas, mas sim em qualquer interpretação em que o bom senso conclua que uma situação é consideravelmente perigosa. Infelizmente existe uma péssima mania por parte de algumas empresas em só fazer aquilo que está sendo obrigatório através de leis, por diversos motivos. Só que elas esquecem que, acontecendo um acidente ou uma doença, a responsabilidade de não ter prevenido será totalmente dela, independente se havia ou não uma lei referente ao caso. As fontes de acidentes e doenças são de natureza inesgotável, não sendo possível contemplar todas através de normas específicas. Mas existem as normas genéricas, como a do Código Civil que, em seu artigo 186 diz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a alguém, fica obrigado a reparar o dano”. Também está no Código Penal, em seu artigo 132, que diz que “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente: pena – detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”. Portanto, se for o caso de você estar enfrentando uma dessas empresas que só se movem pressionadas por uma lei, mostre as considerações acima e peça para que elas obtenham o parecer de um assessor jurídico. Com certeza irão mudar de idéia e começar a olhar a Segurança do Trabalho com maior bom senso. Ajude a divulgar estas informações.